Se você está pensando em comprar uma propriedade turística na República Dominicana, ficará feliz em saber que há uma série de benefícios e incentivos à sua disposição. Graças à Lei de Incentivos Turísticos 158-01 e à Lei CONFOTUR, os compradores de imóveis turísticos estão isentos de certos impostos e taxas que, de outra forma, seriam aplicados. A seguir, uma breve descrição dessas duas leis e de como elas podem te ajudar a economizar dinheiro ao comprar uma propriedade turística na República Dominicana.
Lei de Incentivos Turísticos 158-01
Em virtude desta lei, os compradores de propriedades turísticas estão isentos de pagar os 3% do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais sobre os direitos de propriedade imobiliária. Essa isenção se aplica a propriedades destinadas a fins comerciais ou de uso misto e que estejam localizadas em determinadas zonas turísticas designadas. Para mais informações sobre essas zonas, consulte um advogado ou profissional imobiliário qualificado.
Lei CONFOTUR
A Lei CONFOTUR prevê isenções do Imposto sobre Bens Imóveis (IPI) para os compradores de imóveis turísticos. O IPI é um imposto anual de 1% sobre propriedades com valor superior a aproximadamente RD$8.150.000. No entanto, se você possui várias propriedades, os valores serão somados para determinar o total sujeito ao IPI. A isenção deste imposto é aplicada por um período de 10 a 15 anos, conforme a aprovação da lei para cada projeto individual.
Se você está pensando em comprar uma propriedade turística na República Dominicana, certifique-se de aproveitar os benefícios e incentivos oferecidos pela Lei de Incentivos Turísticos 158-01 e pela Lei CONFOTUR. Essas leis podem te fazer economizar uma quantia considerável em impostos e taxas, tornando sua compra mais acessível.
Para obter mais informações sobre essas leis e como elas podem te beneficiar, escreva para mim, terei o maior prazer em te atender.